MiCA — o Regulamento dos Mercados de Criptoativos (UE 2023/1114) — é o quadro regulamentar abrangente da União Europeia para as criptomoedas. Foi assinado em junho de 2023 e tem sido implementado por fases. Desde 30 de dezembro de 2024, a regulamentação está plenamente em vigor. Se o seu negócio toca em criptomoedas na Europa, isto aplica-se a si.
Este guia explica o que o MiCA realmente exige, em linguagem simples, para que compreenda as suas obrigações sem precisar de um advogado.
O MiCA aplica-se ao meu negócio?
O MiCA aplica-se a si se prestar qualquer um destes serviços a clientes da UE:
- Custódia — guardar ou salvaguardar criptoativos para clientes
- Serviços de câmbio — trocar crypto por dinheiro fiat (EUR, USD) ou outras criptomoedas
- Operar uma plataforma de negociação — gerir um mercado onde as pessoas compram/vendem crypto
- Execução de ordens — processar ordens de compra/venda em nome de clientes
- Aconselhamento ou gestão de carteiras crypto — aconselhar clientes sobre que crypto comprar
- Transferências de crypto — facilitar transferências entre wallets em nome de clientes
Se fizer qualquer uma das acima, é um Prestador de Serviços de Criptoativos (CASP) ao abrigo do MiCA e deve ter licença.
Datas-chave que não pode perder
| 30 de junho de 2024 | Regras sobre stablecoins (EMTs e ARTs) entraram em vigor |
| 30 de dezembro de 2024 | Regime de autorização CASP é obrigatório — sem licença não se pode operar |
| 23 de dezembro de 2025 | Novos requisitos de formato do white paper (iXBRL) para emissores de tokens |
| 1 de julho de 2026 | Prazo final absoluto — prestadores existentes devem ter licença CASP ou cessar operações na UE |
Como obter uma licença CASP
- Entidade legal na UE — Deve ter sede registada num estado-membro
- Capital mínimo — Entre 50.000€ e 150.000€ conforme os serviços prestados
- Requisitos de governação — Diretores devem passar testes de idoneidade
- Políticas operacionais — Políticas escritas sobre gestão de riscos, queixas, conflitos de interesses
- Proteção de ativos dos clientes — Manter os criptoativos dos clientes separados dos seus
- Cibersegurança — Políticas de segurança IT e procedimentos de notificação de incidentes
Uma vez licenciado num país da UE, pode passaportar os seus serviços para todos os 27 estados-membros.
A Travel Rule
- Toda transferência CASP para CASP — independentemente do montante — deve incluir nome completo do remetente e do beneficiário
- Wallets auto-custodiadas — Para montantes de 1.000€ ou mais, deve verificar a titularidade da wallet
- Menos de 1.000€ — KYC padrão é suficiente
Stablecoins: o caso USDT
A Tether (USDT) não solicitou autorização MiCA. As exchanges da UE removeram o USDT desde janeiro de 2025. O USDC (Circle) cumpre com o MiCA e continua disponível.
Consequências do incumprimento
- Multas — Até 5 milhões de euros ou 3% do volume de negócios para pessoas; até 15 milhões ou 12,5% para empresas
- Suspensão de serviço e revogação de licença
Fonte: Regulamento (UE) 2023/1114 — Jornal Oficial da União Europeia.